Defender Adilson Mariano contra a prisão injusta

Adilson Mariano é um vereador do PT na cidade de Joinville, Brasil. Ele foi condenado a mais de um ano de prisão porque liderou manifestações contra o aumento injustificado das tarifas do transporte. Aqui nós publicamos um apelo e uma moção para enviar a as autoridades. Favor participar maciçamente nesta campanha.

Car@s Companheir@s,

O mandato do vereador Adilson Mariano (PT), de Joinville (SC) foi condenado pela Justiça a um ano e três meses de prisão. A justificativa absurda utilizada foi "incitação a protestos" contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, em maio de 2003, quando o centro da cidade foi tomado por milhares de manifestantes estudantis e populares e ficou paralisado por quase uma semana. O movimento era para obrigar o prefeito a revogar o aumento abusivo. Mas percebendo o tamanho da encrenca, o prefeito decidiu viajar ao exterior, deixando o problema para o Presidente da Câmara de Vereadores que nada resolveu.

As manifestações foram paradas na base da repressão policial violenta, quando o centro de Joinville se tornou uma "praça de guerra", que lembrava os velhos tempos da ditadura militar. Dezenas de estudantes foram presos e Mariano foi processado pelas empresas concessionárias, detentoras de um monopólio vergonhoso de quase quarenta anos. A Justiça de Joinville acatou o requerimento das empresas e condenou criminalmente o vereador.

A condenação de Mariano está no bojo da criminalização dos movimentos sociais acirrada nos últimos anos pela burguesia, tendo como alvo qualquer militante que defenda as reivindicações dos trabalhadores do campo e da cidade, seja do MST, dos sindicatos, do Movimento das Fábricas Ocupadas ou de mandatos parlamentares.

O mandato reivindica a solidariedade de todas as entidades dos movimentos sociais, populares e sindicais, bem como, dos mandatos parlamentares que se indignam contra as injustiças sociais e arbitrariedades antidemocráticas que respaldam interesses de grandes grupos econômicos em detrimento dos interesses do povo.

A Executiva Estadual da CUT aprovou apoio a campanha pela reversão da sentença no TJ, assim como o Diretório do PT SC em sua última reunião. Segue anexo proposta de moção para ser enviada ao Relator do recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador João Eduardo Souza Varella jesv725@tj.sc.gov.br e ao Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho,  wgabfjro@tj.sc.gov.br; com cópia para uma lista de instituições e entidades, que segue também anexo. Qualquer contato por telefone, ligue (0XX47) 2101-32-19 ou 8819-443-21.

Desde já, agradecemos a solidariedade,

Mandato do Vereador Adilson Mariano


Nota do Partido dos Trabalhadores

O Diretório Estadual do Partido dos Trabalhadores, reunido no dia 24 de fevereiro de 2008, ao tomar conhecimento da condenação imposta ao vereador Adilson Mariano, por um Juiz da Vara Criminal de Joinville, vem a publico se pronunciar: 

A condenação do vereador Adilson Mariano (PT) sob argumento de "incitar protestos" nas manifestações populares contra o aumento da tarifa do transporte coletivo, ocorridas em maio de 2003, fere sobremaneira o artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do parlamentar em virtude de suas palavras, opiniões e manifestações pública, não podendo ser processado judicial ou disciplinarmente por ações que estejam relacionadas com o exercício do mandato;

Fora o artigo 29 da CF, a condenação é um absurdo ataque aos direitos constitucionais de representação, de liberdade de expressão, da manifestação de idéias e da defesa dos direitos, porque condena o vereador por estar ao lado dos trabalhadores e jovens na defesa de suas reivindicações;

O Partido dos Trabalhadores repudia a condenação do vereador Adilson Mariano, e defende de forma intransigente a independência da atuação parlamentar, conforme designa a Constituição Federal;

O Partido dos Trabalhadores estará junto com o mandato do vereador Adilson Mariano reivindicando do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o atendimento do recurso que requer a reversão da sentença proferida em primeira instância.

Luci Choinacki,
Presidente do PT de Santa Catarina


Moção de apoio à absolvição do Vereador Adilson Mariano do Partido dos Trabalhadores

Considerando que o vereador Adilson Mariano, do Partido dos Trabalhadores de Joinville - SC, foi condenado pelo Juiz de Direito da Ia Vara Criminal, Renato Roberge, em dezembro/2007, por suposta "incitação" de manifestantes a impedirem  o funcionamento do transporte urbano coletivo (artigo 262, do Código Penal) durante manifestações populares ocorridas em maio/2003 contra o aumento das passagens de ônibus, em Joinville;

Considerando que a pena, de primeira instância, é de um ano e três meses de detenção e pagamento de multa, substituída pela prestação de serviços à comunidade e multa de dois salários-mínimos, revertidos em favor de entidade beneficente;

Considerando que o vereador Adilson Mariano é autor de Projetos de Lei que se encontram em trâmite na Câmara de Vereadores de Joinville, questionando a legitimidade da concessão do serviço público às empresas de transporte coletivo do município;

Considerando que a defesa de uma reivindicação popular legítima, bem como a prática do direito de organização e de manifestação consistem em exercício da função parlamentar de vereador, amparado nas prerrogativas concedidas pelo artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade do parlamentar em virtude de palavras, opiniões e manifestação pública, não podendo ser processado judicial ou disciplinarmente por ações que estejam relacionadas com o exercício do mandato;

Considerando que Adilson Mariano exerce seu segundo mandato e é considerado parlamentar dos mais atuantes da Câmara de Vereadores de Joinville, incansável defensor das causas mais humildes e difíceis que, via de regra, comprometem a vida de trabalhadores e trabalhadoras deste país vitimados pela desigualdade social.

Considerando que os advogados do vereador apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Estado para reformar a sentença de primeiro grau e impetraram Habeas Corpus com fundamento na norma constitucional, tendo em vista que a jurisprudência é unânime ao garantir a inviolabilidade do vereador por suas opiniões, palavras ou atos no exercício do mandato;

Considerando que tal condenação é evidente demonstração de parcialidade e conteúdo político nocivo e que a defesa do vereador é um ato político de grande importância contra a criminalização dos movimentos sociais e de seus defensores, pela garantia da liberdade de expressão e manifestação pública;

Nós apelamos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina na pessoa do Excelentíssimo Desembargador João Eduardo Souza Varella e os senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal para que acolham as medidas judiciais impetradas em favor do vereador Adilson Mariano, resguardando-lhe o direito constitucional ao exercício da função parlamentar e absolvendo-o da penalidade injustamente aplicada, em prol da garantia da liberdade de expressão no Estado de Direito.

Local.......................  Data................................

Nome........................  Organização..............


E-mails para remessa de Moção - SC

1)
Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho
R. Álvaro Millen da Silveira, 208 - Centro
88020-901 Florianópolis - SC
Telefone: (048) 3221-1000
Fax: (048) 3221-1200
wgabfjro@tj.sc.gov.br

2)
Excelentíssimo Relator da Primeira da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Desembargador João Eduardo Souza Varella
R. Álvaro Millen da Silveira, 208 - Centro
88020-901 Florianópolis - SC
Telefone: (048) 3221-1000
Fax: (048) 3221-1200
jesv725@tj.sc.gov.br

3)
E C/c: maritaniacamargo@ig.com.br