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2. Esta Greve visa reivindicar: a) Transição imediata para o regime de Teletrabalho, cumprindo o que a lei determina a este respeito; b) Suspensão imediata da atividade de todos os call-centers que não exerçam funções socialmente imprescindíveis. Os trabalhadores devem ser colocados de quarentena, sem perda de rendimentos, enquanto aguardam em casa que a empresa acautele os meios técnicos de transição para o Teletrabalho. c) Qualquer actividade que continue a existir nos call-centers deve observar as seguintes garantias: 1) quarentena imediata sem perda de rendimentos de todos os trabalhadores pertencentes a grupos de risco, assim como daqueles que tenham feito viagens recentes ao estrangeiro; 2) separação de todos os trabalhadores pelo menos 2 metros de distância; 3) existência de meios individuais de trabalho e limpeza e desinfeção recorrente dos mesmos; 4) nenhuma represália ou discriminação aos trabalhadores que optem por ausentar-se ao trabalho para se manterem em quarentena;

3. Devido à pressão de milhares de trabalhadores e do nosso Sindicato, em muitos call-centers está em marcha a transição para o regime de Teletrabalho e o Governo decretou “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam.”Sabemos porém que isso não significa que estejam garantidas todas as medidas que os levaram a convocar esta Greve. Pelo que se justifica a manutenção da mesma.

4. Quando foi convocada esta Greve não havia ainda sido Decretado o Estado de Emergência, que entretanto veio suspender o direito à greve sempre que esta “possa comprometer o funcionamento de infraestruturas críticas ou de unidades de prestação de cuidados de saúde, bem como em setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”.

5. Tendo em conta isto, o STCC assume que ainda que se mantenha, a Greve que convocamos sofrerá algumas restrições. Nesse sentido, instruímos todos os trabalhadores a não aderir à greve caso as suas funções se enquadrem na definição acima, nomeadamente, caso se relacionem com “setores económicos vitais para a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços essenciais à população”. São esses sectores: a produção, fornecimento e piquetes de emergência para avaria de água, gás, eletricidade, comunicações, transportes públicos, viaturas particulares, bem como os bens e serviços de carácter básico como a produção e fornecimento de bens alimentares. Estes passam a estar excluídos do âmbito da greve, tal como os sectores imprescindíveis já antes referidos. Cabe a cada trabalhador avaliar se a função que cumpre e/ou o sector em que ela se insere está dentro desta definição. Cada trabalhador pode e deve pedir orientações ao STCC caso sinta necessidade delas.

6. Salvaguardamos que, independentemente do sector ou função em questão, continuam abrangidos pelo aviso prévio de Greve todos os trabalhadores que exerçam funções para mercados estrangeiros, uma vez que não cabe ao Estado de Emergência decretado em Portugal salvaguardar “a produção, abastecimento e fornecimento de bens e serviços” de outros países;

7. Independentemente da função que exerçam ou do sector para qual prestem serviço, os trabalhadores mantém o direito à protecção face à exposição e propagação do Covid-19 que é uma obrigação das entidades patronais, assim como a requerer a transição para o Teletrabalho;

8. Adaptamo-nos às restrições impostas ao direito à Greve pelo Estado de Emergência. Isso não altera a posição do STCC face ao mesmo e em particular face às limitações de liberdades democráticas que este implica. Pelo contrário, perante a onda de despedimentos que já se começa a sentir noutras áreas profissionais, fica demonstrado que, mais do que assegurar uma Quarentena geral, o Estado de Emergência tem o efeito perverso de limitar os trabalhadores e cidadãos na sua defesa face às consequências económicas e sociais da pandemia. Não obstante, não queremos colocar os trabalhadores de call-center perante situações que periguem o seu emprego e direitos e por isso damos as instruções acima, no sentido de restringir o âmbito desta Greve.

9. Optamos por manter a Greve a partir do próximo dia 24 de Março, não só porque não vimos as nossas reivindicações totalmente satisfeitas. Mas também porque pensamos ser essencial não abrir mão daqueles recursos que os trabalhadores e a população têm de fazer valer os seus direitos, nomeadamente o direito à greve. Queremos Teletrabalho sem perda de remuneração e quarentena paga enquanto dura a transição. Queremos igualmente o direito a ter direitos a e a lutar por eles, algo que será mais necessário que nunca nos tempos difíceis em que vivemos.